ATA
DA REUNIÃO DA COORDENAÇÃO DO CAMPEONATO RURAL DE CAPELA PARA ANALISE DE ATO DE
AGRESSÃO DE ATLETA COM ARBITRAGEM.
Aos vinte
e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e treze, às dezenove horas e trinta
minutos, na residência do senhor Iraesto Moreira da Silva, situada a Rua Vasco
Filho, nº 414, Centro, nesta cidade de Capela do Alto Alegre, reuniram-se os
membros da Coordenação do Campeonato Rural de Capela do Alto Alegre, Segunda
Edição, que são eles: Everaldo Carmo de Souza, Genesis Rodrigues do Carmo,
Iraesto Moreira da Silva, Joelson Gonçalves Peixoto, Luis Romeu Oliveira
Mascarenhas e Matias Carmo da Cunha, com o objetivo de discutirem a respeito do
ato de agressão praticado pelo atleta da equipe de Capelinha o senhor Paulo
Junior Santos de Almeida, no último domingo dia vinte e quatro de fevereiro de
dois mil e treze, no Povoado de Ipirai, o referido atleta, após ser expulso por cometer a pratica do ante jogo falta, o mesmo agrediu fisicamente o arbitro da partida o senhor Manoel de
Oliveira Rios. Abrindo os trabalhos fez o uso da palavra o senhor Iraesto
Moreira da Silva, que fez uma explanação do fato acontecido baseado na sumula
da partida e fez a leitura dos Artigos 22º e 24º do Regulamento da competição
que diz “Artigo 22º -
Quando se tratar de agressão
física, pelo atleta ou qualquer membro da comissão técnica dos Clubes serão eliminados automaticamente do
Campeonato em vigência e até mesmo da próxima edição, de acordo a gravidade da
agressão. Quando se tratar de tentativa ou ameaça será julgado pela Comissão Organizadora
do Segundo Campeonato Rural de Futebol de Campo de Capela do Alto Alegre”; e o Artigo 24º - Será excluído da Competição em vigor o atleta que for citado no
relatório, tanto pelo árbitro, seus assistentes ou membro da Comissão
Organizadora, onde conste ter o referido atleta gerado ou participado de qualquer
tumulto que venha a prejudicar o bom andamento de uma partida e/ou do
Campeonato”, todos os participantes da reunião fizeram o uso da palavra e expressaram
as suas opiniões, inclusive todos os membros com exceção do Senhor Luis Romeu
Mascarenhas Carneiro, opinaram ao cumprimento dos artigos 22º e 24º do
Regulamento, aplicando ao atleta Paulo Junior Santos de Almeida, da equipe de
Capelinha a citada punição, ficando o mesmo eliminado do restante da edição em
vigor e mais dois jogos da edição seguinte. Nada mais havendo a tratar foi
encerrada a reunião e eu Iraesto Moreira da Silva, digitei a seguinte ata que
após lida, achada em acordo vai assinada por mim e pelos demais presentes.
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